Se você passou uma vida acusando a NET de entregar uma internet com velocidade abaixo da contratada, saiba que, de forma oficial, você tem razão.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a NET fez propaganda enganosa já que ofereceu uma internet banda larga com velocidade muito abaixo da prometida em sua publicidade. Agora, os clientes podem cancelar o serviço a qualquer momento, sem qualquer tipo de multa, se a internet estiver muito lenta.
Na verdade, esse benefício é válio para qualquer operadora, e não apenas para a NET. O processo coletivo aberto em 2009 só agora foi resolvido, e se basou no fato da operadora jamais informar a garantia de velocidade mínima.
Antes, a Anatel exigia a entrega de transmissão instantânea de 10% da velocidade contratada em testes imediatos. Agora, são exigidos pelo menos 40% em velocidade instantânea e pelo menso 80% em velocidade média.
A NET agora é obrigada a divulgar a GARANTIA (e não a promessa) de velocidade mínima de 40% em anúncios de publicidade, contratos de prestação de serviço e ordens de serviço. Caso contrário, o cliente pode pedir o cancelamento sem multas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil, bem mais caro que qualquer mensalidade de um titular do serviço.
Vale lembrar que o STJ também entende que a NET não é obrigada a fornecer 100% de velocidade, uma vez que tais velocidades máximas nominais estão sujeitas a variação pelas limitações técnicas.
A NET entrou com o recurso que foi encaminhado e rejeitado pelo STJ com unanimidade. A operadora alega que os detalhes da velocidade de internet estão no contrato de serviço assinado pelo cliente, mas a decisão judicial entende que o mesmo nível de detalhamento deveria estar na comunicação da operadora com o cliente, inclusive nas peças publicitárias.
A decisão envolve dois casos ocorridos em Santa Catarina e, desde então, as propagandas da NET melhoraram nesse sentido.
Não só a propaganda. As velocidades de conexão também. Até o traffic shapping chegou ao fim!
Via STJ, UOL Tecnologia