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Agora é lei: você tem o direito de cancelar a TV paga via internet

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Ficou ainda mais fácil você cancelar a sua TV por assinatura. Na verdade, já era possível o cancelamento via internet desde 2014 através de uma resolução da Anatel. Mas uma nova lei deixa esse direito ainda mais evidente e passível de multa para as operadoras em caso de descumprimento.

A nova lei (Art. 13.838/2019) determina que o assinante de TV paga deve ter a opção de cancelar os serviços contratados ou pelo telefone ou via internet. O texto entra em vigor em junho, 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial, algo que já aconteceu depois da sanção presidencial. Com isso, as regras da TV por assinatura no Brasil sofreram uma importante modificação.

O projeto de lei que facilita o cancelamento de TV por assinatura foi proposto em 2013. Em 2014, a Anatel aprovou a resolução nro 632 para facilitar o cancelamento de de serviços de TV por assinatura, banda larga fixa e telefonia móvel, onde as operadoras precisam oferecer uma alternativa via internet para a rescisão de contrato, com processamento de forma automática e sem a intervenção de atendente humano.

 

 

Cancelamento facilitado, sem pegadinhas ou sub-menus

 

No caso das grandes operadoras, o atendimento por telefone também precisa incluir a opção de cancelamento sem atendente já no primeiro nível do sistema de atendimento, e não dentro de uma opção dentro do menu principal.

Seja pela internet ou por telefone, o cancelamento deve ser processado de forma automática, entrando em vigor após dois dias úteis da solicitação. O cliente pode receber o comprovante ou código de atendimento que confirma o pedido de cancelamento por mensagem de texto via SMS, e-mail ou carta.

O projeto de lei sancionado nessa semana foi aprovado em 2015 na Câmara dos Deputados, e em março de 2019 passou pelo senado, sem qualquer tipo de alteração. Dessa forma, foi direto para a sanção presidencial. A lei garante que a regra não vai mudar, independente de resoluções futuras da Anatel.

Ou seja, operadoras… ou vocês oferecem um serviço decente para o consumidor, ou o ‘menos um cliente’ está a um clique de distância.

 

Via Diário Oficial, Tecnoblog


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