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Quem você deve acionar sobre a garantia de um smartphone em caso de problemas?

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Jamais deixe de lado uma questão tão importante como a garantia do seu smartphone. A não ser que você saiba exatamente o que está fazendo ao comprar um produto importado e sem garantia e está ciente de todos os riscos envolvidos na prática.

Por isso, é importante fazer mais uma reflexão sobre a questão da garantia de um produto de tecnologia tão importante quanto o smartphone. O Brasil tem regras específicas para isso, e um grande grupo de consumidores não sabe como proceder neste caso.

Vamos tentar eliminar as dúvidas para os mais leigos sobre o tema neste post.

 

 

 

Para quem você deve recorrer para acionar a garantia do smartphone?

 

A melhor resposta para essa pergunta é a mesma que é dada para tantas outras questões que já foram feitas sobre o mundo da tecnologia: depende.

As leis brasileiras estabelecem que a garantia de qualquer produto comercializado no Brasil é oferecida pelo fabricante do mesmo, independente do prazo. Em via de regra, os fabricantes oferecem pelo menos um ano de garantia para os smartphones, mas isso é feito como prática comercial de senso comum.

Por lei, a obrigatoriedade de garantia de produto é de apenas 90 dias após a compra do mesmo. E isso vale para qualquer produto, e não apenas para os smartphones. Porém, esse é um prazo muito curto para que o consumidor fique desprotegido para um produto de uso a longo prazo.

Por conta disso, os 12 meses de garantia se tornaram a regra comercial brasileira. Para outros produtos e bens de consumo como, por exemplo, televisores e geladeiras (que são bens duráveis de longo prazo), alguns fabricantes adotam um prazo maior de garanta, que pode alcançar em torno de cinco anos, dependendo sempre da boa vontade dos fabricantes.

Já algumas lojas e e-commerces oferecem alguns anos de garantia adicional ao produto, desde que você pague por isso. Neste caso, essa garantia é acionada após o término daquela oferecida pelo fabricante. E quando o produto entra nessa regra, você deve recorrer à loja onde comprou o produto, uma vez que você contratou essa garantia adicional com o estabelecimento.

Lembrando sempre que, caso o produto seja adquirido pela internet, você tem até sete dias corridos para devolver o mesmo pelo direito de arrependimento, o que também é uma forma de proteger o consumidor e, portanto, garantia para a aquisição de um produto tal e como descrito no site ou e-commerce.

 

 

 

O que você precisa para acionar a garantia de um produto?

 

Além do produto com defeito, tudo o que você precisa para acionar a garantia de qualquer produto é a nota fiscal de compra do mesmo. Ele é o principal documento neste caso, pois prova que você adquiriu o produto em seu nome em uma determinada loja ou e-commerce, e que o mesmo está dentro do prazo que cobre essa assistência que será oferecida pelo fabricante.

O fabricante pode solicitar também cópias de seus documentos e uma declaração em próprio punho relatando sobre o problema, o que é algo absolutamente normal. Porém, é fundamental ter a nota fiscal do produto para que o serviço de assistência técnica seja acionado de forma adequada.


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