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O zero-rating no Brasil volta a bater na porta do STF

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Virou moda agora?

A fome desenfreada da arrecadação fiscal por parte dos políticos brasileiros encontrou um novo bandejão virtual através dos serviços agregados aos planos de telefonia móvel das operadoras brasileiras. É quando você conta com tarifas ilimitadas para o uso do WhatsApp, Facebook, Twitter, Netflix, YouTube, Instagram e outros serviços, sem desconto de sua franquia de dados.

A prática de zero rating é protegida por lei, e está prevista no Marco Civil da internet brasileira. A Anatel é quem regula (ou gerencia) a prática, que só é possível através de acordos das operadoras com os desenvolvedores desses aplicativos, que só estão interessados em duas coisas: 1) dados dos usuários e 2) número de usuários para engordar a sua base.

Porém, alguns políticos de alguns estados brasileiros não estão contentes com o fato de não poderem arrecadar os impostos de serviços que são muito utilizados por muita gente, e essa fome pelo dinheiro está resultando na constrangedora situação de questionamento judicial sobre a validade da prática.

Prática esta que, repito, é válida.

 

 

O zero rating vai parar no STF

 

 

Agora, as operadoras de telecomunicações entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual de Roraima que está proibindo as empresas de comercializarem serviços de valor agregado junto às mensalidades dos planos de telefonia móvel e banda larga fixa. A ação acontece porque, de acordo com a Constituição Federal, os estados não podem legislar sobre o setor, pois o serviço é regulamentado pela Anatel.

A lei 1340 de Roraima foi aprovada em 25 de setembro de 2019, e impõe a proibição da oferta e comercialização de serviços de valor agregado, complementares, suplementares ou de qualquer outra espécie, independente do nome que esse serviço venha a receber, sempre e quando agregam valores aos planos de telecomunicações.

Já existe um precedente legal sobre a questão. Os estados de Santa Catarina e Amazonas tentaram a mesma coisa, e inicialmente as operadoras foram obrigadas a remover os planos com aplicativos, oferecendo outras versões sem assinaturas adicionais, mas que eram mais caros do que em outros estados.

Os nobres políticos se esquecem que são tais acordos de zero rating que permitem valores mais baixos para o consumidor final, e que a arrecadação fiscal já acontece de qualquer forma em cima do valor do plano.

No Amazonas, a lei foi vetada pelo governador do estado. Em Santa Catarina, o governador sancionou a lei, que entrou em vigor e retirou os benefícios adicionais oferecidos pelo zero rating. Porém, uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do estado liberou os pacotes adicionais com preços mais justos e competitivos.

O argumento dos estados que entraram com ação na justiça é que, uma vez que as operadoras discriminam na fatura a cobrança dos valores por cada serviço adicional, o estado deixa de receber a arrecadação fiscal relativa aos serviços discriminados. Para o consumidor final, nada muda: ele continua a pagar o valor contratado e com o preço reduzido aplicado (e, repito, sem consumo de dados na franquia). Lembrando que o serviço de telefonia em si conta com a tributação de ICMS (imposto estadual), enquanto que os serviços digitais pagam o ISS, com alíquota muito menor.

Acho válido discutir as leis de arrecadação de impostos no Brasil, mas é estúpido criar leis que passam por cima da Anatel, que é quem cuida da questão. Muito provavelmente as operadoras vão vencer o braço de ferro, e os nobres deputados serão obrigados a estudar um pouco mais para entender que não podem ficar gastando os recursos públicos e o tempo para criar leis inúteis.

Sem falar no tempo do STF, que poderia ser gasto em questões muito mais relevantes e importantes.

 

Via STF


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