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Uber e 99 são concorrência para o ônibus nosso de cada dia?

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A pergunta que dá título para esse post só acontece porque a Confederação Nacional de Transportes (CNT) decidiu entrar com um processo na Justiça contra a Uber e a 99, pedindo o fim das modalidades de corridas compartilhadas, ou seja, Uber Juntos e 99compartilha, respectivamente.

Mas antes que você comece a perguntar “onde está a livre concorrência?”, vamos tentar entender o que está acontecendo.

 

 

O argumento da CNT

A ação, segundo a CNT, é para “assegurar a manutenção da oferta do serviço público de transporte coletivo municipal”. Algo que, é sempre bom lembrar, não é de graça para a população: todo mundo paga um valor para andar em um ônibus coletivo de baixa qualidade, sem ar-condicionado, sem conforto e com percurso ineficiente (na maioria dos casos; existem algumas exceções pontuais).

A CNT não admite a concorrência das corridas coletivas, que acabam saindo mais baratas que as corridas individuais nos dois serviços e, em alguns casos, mais baratas até que o transporte coletivo, oferecendo um conforto maior.

Na verdade, a CNT entende que tanto o Uber Juntos como o 99compartilha são “versões gourmetizadas” das populares vans de transportes, que são consideradas meios de transporte alternativo, porém, ilegal. E com essa concorrência, a CNT entende que não consegue cumprir com os contratos de concessão.

O processo foi ingressado em Curitiba (PR), mas a promotoria não concordou com o pedido, pois considerou que as modalidades compartilhadas do Uber e 99 não concorrem de forma direta com os ônibus municipais por não contarem com uma grande abrangência nas cidades. O juiz Eduardo de Mello Leitão Salmon, responsável pela análise do caso, concordou com a promotoria e negou o pedido da CNT, afirmando que a modalidade compartilhada não vão acarretar em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao serviço de transporte público coletivo em curto prazo.

Em termos práticos: pelo menos nessa primeira interpretação, a Justiça considera o Uber Juntos e o 99compartilha atividades privadas de utilidade pública, e não um serviço público de transporte coletivo.

O Uber Juntos é uma evolução do Uber Pool, e está disponível em poucas capitais brasileiras. E não há indícios que vai acontecer uma migração em massa de usuários do transporte coletivo para os carros particulares. Mesmo porque, se isso acontecer, as grandes cidades ficariam intransitáveis.

Já a 99 afirma que o seu serviço está de acordo com a legislação brasileira e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre os serviços de transporte por aplicativo. O 99compartilha está disponível nesse momento em Belo Horizonte e Campinas.

 

 

Moral da história

 

 

A história se repete.

Mais uma vez, as empresas que fornecem o serviço de transporte público coletivo agem contra a marcha da evolução, alegando que o seu serviço vai ficar “inviável”, mas na verdade só desejando uma coisa: o monopólio.

Em Florianópolis (SC), cidade onde eu vivo, acontece algo parecido. A cidade é uma das poucas capitais com acesso ao mar que não utiliza como alternativa o transporte fluvial. E isso acontece porque as empresas que controlam o transporte público não querem perder o controle que hoje possuem sobre o deslocamento urbano.

A mesma coisa aconteceu com a chegada do Uber na cidade. Os taxistas tentaram de tudo para impedir a livre concorrência, deixando o clima hostil para motoristas e clientes. Até que o STF considerou os serviços de transporte por aplicativo algo legal e regularizado, e os taxistas tiveram que baixar a bola.

Sim. Para você que perguntou “onde está a livre concorrência?”, a resposta é “tem muita gente que não quer”. E é nosso dever ficar de olho para que essas práticas não perdurem em nosso país.

Você tem o direito de usar o serviço que quiser. Simples assim.

 

Via Jota, Tecnoblog


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