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Tudo sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal

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O TargetHD.net tem como principal compromisso transmitir a informação correta para o maior número de pessoas, além de cobrir as dúvidas pertinentes sobre os assuntos do momento que estão, de alguma forma, relacionados com o mundo da tecnologia. E nesse momento de pandemia, entendo que estamos em uma missão que é unica em nossa história: ajudar uns aos outros.

O blog recebeu várias visitas de leitores buscando informações sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Sei que vários sites já escreveram posts sobre isso, mas como a audiência é rotativa, e é nessa semana que o grande grupo será beneficiado com esse auxílio, esse post tem como principal objetivo responder ao máximo de questões possível sobre o tema, cobrindo todas as possibilidades.

 

 

 

O que é o Auxílio Emergencial do Governo Federal?

 

Esse é um benefício financeiro que o Governo Federal está destinando para grupos específicos da sociedade que mais sofrem com os impactos da pandemia atual. A parcela menos favorecida da população, que inclui: microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

O principal objetivo do Auxílio Emergencial do Governo Federal é fornecer uma proteção financeira mínima de emergência no período de enfrentamento à pandemia. Entendemos que o valor é relativamente baixo para cobrir a todas as necessidades da maioria dos brasileiros, mas ao menos ajuda a manter as pessoas que puderem o máximo de tempo em casa possível, na tentativa em conter o avanço da pandemia.

 

 

 

Qual é o valor do benefício?

 

Os beneficiados vão receber por três meses a quantia de R$ 600,00, para até duas pessoas da mesma família. Ou seja, um casal, um pai e seu filho, uma mãe e um filho ou parentes consanguíneos podem receber até R$ 1.200,00 por três meses. Para as famílias onde a mulher é a única responsável pelas despesas da casa (mãe solteira, por exemplo), o valor mensal será de R$ 1.200,00 por três meses.

De acordo com o Governo Federal, as duas primeiras parcelas do Auxílio Emergencial do Governo Federal serão pagas a todos os grupos de beneficiados ainda no mês de abril, em duas janelas. A primeira já começou na última quinta-feira (9), e deve continuar até o dia 16 de abril de 2020. A segunda parcela será paga ainda nesse mês, entre os dias 27 e 30 de abril. A última parcela será paga no mês de maio.

O benefício pode ser prorrogado, caso as medidas de isolamento social e quarentena para contenção da pandemia do COVID-19 continuem em vigor depois de 31 de maio, mas tudo depende das decisões do Ministério da Saúde e do Governo Federal para prorrogar o benefício.

 

 

 

Como receber o benefício?

 

 

Todos os brasileiros que estavam no Cadastro Único do Governo Federal até o dia 20 de março de 2020 e que atendem as regras do Programa (vamos falar sobre isso mais adiante) vão receber automaticamente o Auxílio Emergencial, sem a necessidade de cadastro no site da Caixa Econômica Federal. Parte desse grupo já recebeu o benefício quando esse post foi produzido.

Para quem recebe o Bolsa Família, durante o período de Auxílio Emergencial, os R$ 600,00 serão depositados automaticamente nas contas dos beneficiados. Após esse período, todos retornam ao benefício original da Bolsa Família.

Quem não estava no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 e tem direito ao auxílio precisa se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br, ou fazer o download no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial (disponível para smartphones com os sistemas operacionais Android e iOS) e realizar o cadastro, que é simples, pois solicita alguns dados básicos (nome, endereço, telefone celular, CPF, nome da mãe, etc).

 

 

Importante: quem tem o CPF inválido ou irregular (normalmente isso acontece pelo não cumprimento dos compromissos eleitorais, ou seja, quando o cidadão deixa de votar e não justifica a ausência) não tem direito a receber o benefício (vale a pena consultar a condição do seu CPF no site da Receita Federal).

Durante o cadastro, o usuário deve decidir se vai receber o benefício em uma conta corrente e/ou poupança própria (em seu nome e vinculada ao seu CPF), ou se vai criar uma nova conta virtual para receber o dinheiro. A conta virtual será criada em seu nome e é permanente, ou seja, ela pode ser utilizada como uma conta corrente para transações bancárias regulares.

Após o cadastro, você deve esperar pelo menos cinco dias úteis para obter o retorno do cruzamento de dados e a confirmação se você tem o direito (ou não) a receber o Auxílio Emergencial do Governo Federal, realizando a consulta no site onde o cadastro foi feito ou pelo aplicativo no celular.

 

 

 

Para quem se destina o benefício?

 

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– Maior de idade: ser maior de 18 anos de idade
– Não ter emprego formal: o benefício é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
– Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
– Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
– Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
– Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

 

 

 

Se tudo der errado, o que fazer?

 

Paciência. Tenha muita paciência.

Se tudo der errado e o benefício atrasar, vamos atualizar esse post com novas informações. Mas não há muito o que fazer a não ser esperar. Não adianta ir para a Caixa Econômica Federal tentar sacar o dinheiro (mesmo que o benefício esteja disponível em conta, pois terá uma janela específica para saques do dinheiro, para evitar aglomerações; nesse caso, é mais interessante realizar uma transferência para outra conta, se possível).

Se você não segue alguns dos critérios descritos no segmento anterior, não adianta reclamar: você não tem direito ao benefício.

E o mais importante aqui é você ficar em casa. Em todos os cenários.


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