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TIM é multada em R$ 9.7 milhões por cobrança de serviços que os clientes não pediram

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Tanto fez, tanto fez, que aconteceu!

A operadora de telefonia móvel TIM foi multada em R$ 9.7 milhões por cobrança indevida de serviços não solicitados pelos clientes, especialmente dos clientes no pré-pago.

A operadora teria cometido várias irregularidades ao oferecer SVAs (serviços de valor adicionado) sem a autorização do cliente. A TIM não é a única a adotar tal prática e ser punida: em 2018, Vivo, Oi e Claro também foram multadas pelo mesmo motivo.

A TIM simplesmente habilitava serviços de forma automática na linha dos clientes, sem a autorização dos mesmos. Além disso, anúncios insistentes que, em muitos casos, induziam o consumidor a acreditar que era uma oferta de produto ou serviço gratuito (em vez de uma assinatura paga) eram enviadas de forma frequente para os usuários.

Entre 2008 e 2015, a TIM ofereceu pelo menos 80 serviços de valor adicionado nas linhas dos clientes, como música, horóscopo, jogos, tradutor de idiomas, entre outros.

Agora, as atividades da TIM podem ser suspensas de forma temporária caso a prática do SVA persista, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor garante punições para esses casos.

A multa que a TIM recebeu é a máxima que pode ser aplicada nesses casos: R$ 9.736.859,94. Agora, a TIM tem 10 dias para recorrer da decisão.

A TIM se defende que estava negociando um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para aprimorar os seus processos internos para SVAs. Além disso, a operadora alega que não foi formalmente notificada da decisão.

A seguir, o comunicado enviado pela TIM, na íntegra:

A TIM informa que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar ciência do seu inteiro teor. Essa sanção relativa à um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado (SVA) de 2013 já havia sido aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às principais operadoras do setor em setembro de 2018, fato que não ocorreu à época com a Tim em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao SVA, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente. A Tim, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC.

 

Via SenaconTeletime


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