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TIM… 10 ligações de telemarketing em 24 horas? Tá errado!

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Existem várias formas para materializar o que muitos chamam de “o inferno na Terra”. Ouvir sofrência 24 horas por dia, o filme Star Wars: A Ascensão Skywalker, o ano de 2019 no Brasil e outras metáforas que explicam o quanto a vida pode ser ruim para quem só quer respirar e viver em paz.

Mas os serviços de telemarketing, irritantes e insistentes, entram em outro nível de inferno. As ligações recorrentes para clientes é algo abusivo é ilegal, mas continuam a acontecer de forma sistemática. E são todas as operadoras: nesse momento, eu estou passando pelo mesmo problema com a Oi (estou bloqueando as chamadas, mas vamos ver até quando eu vou aguentar).

O caso em destaque desse post envolve a operadora TIM, onde um cliente da operadora vai receber uma indenização por danos morais. O motivo? A operadora realizou 10 ligações de telemarketing para o cliente em um intervalo de 24 horas.

 

 

Prática abusiva e ilegal só pode resultar em indenização mesmo…

A sentença foi homologada pelo Juizado Especial Cível de Curitiba no dia 24 de dezembro de 2019. Não há informações se o cliente era ou não cadastrado no serviço Não Me Perturbe, uma iniciativa criada pela Anatel em parceria com as próprias operadoras de telefonia que operam no Brasil, onde o usuário registrava o seu número de telefone e CPF na plataforma para não mais receber ligações de telemarketing.

O que não faz diferença nenhuma, pois a prática de chamadas constantes de telemarketing para um número de telefone é algo abusivo e ilegal. Além disso, o cliente em questão pediu o bloqueio das ligações diretamente no Procon, o que mostra claramente a sua insatisfação diante do cenário apresentado.

“Pode-se afirmar que a atitude da reclamada ao efetuar ligações de telemarketing de forma abusiva expondo o consumidor/reclamante a constrangimento injustificado, caracteriza verdadeira hipótese de violação dos direitos do consumidor”, diz a decisão.

Resultado: a TIM, para deixar de ser besta, terá que pagar para o cliente uma indenização de R$ 2.000. O que considero um valor baixo diante de todos os transtornos causados pela operadora.

 

Via CGN


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