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STF decidiu: Meta e X agora são responsáveis por conteúdos ilegais em suas redes. Fim das fake news?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), numa sessão que marca um dos momentos mais importantes da regulação das redes sociais no Brasil.

O julgamento já conta com seis votos a favor da responsabilização das plataformas digitais por conteúdo de terceiros, o que pode significar uma reinterpretação profunda do papel das empresas de tecnologia na moderação de conteúdos publicados pelos usuários.

Atualmente, o artigo 19 estabelece que as plataformas só são obrigadas a retirar conteúdo considerado ilícito mediante ordem judicial. Essa regra tornou-se alvo de críticas por permitir a proliferação de desinformação, discurso de ódio e ataques à democracia sob a proteção da liberdade de expressão.

O placar atual (6 a 1) indica uma maioria favorável a uma regulação mais rigorosa, embora com nuances distintas entre os votos dos ministros.

 

Flávio Dino defende aplicação do artigo 21 e exceções para a imprensa

O ministro Flávio Dino propôs uma solução intermediária para determinar essa responsabilidade das redes sociais sobre os conteúdos publicados pelos usuários.

Ele sugeriu a aplicação do artigo 21 do MCI para danos civis causados por conteúdo de terceiros, o que implica responsabilização com base apenas na notificação das plataformas, sem necessidade de decisão judicial.

Para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, manteve a exigência da ordem judicial, mas isentou empresas jornalísticas de qualquer responsabilização.

Dino defendeu também que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos anônimos, patrocinados ou impulsionados, especialmente quando envolvem crimes graves como abuso infantil, terrorismo ou ataques à democracia.

Segundo o ministro, há um dever de monitoramento nesses casos.

Ele também apontou que as redes sociais falharam em promover valores construtivos, como a ciência ou a filosofia, e acabaram incentivando a polarização e a violência simbólica.

 

Para Cristiano Zanin, artigo 19 é parcialmente inconstitucional

O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição mais contundente ao afirmar que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional.

Para ele, a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo tem se mostrado insuficiente para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e garantir a integridade do Estado Democrático de Direito.

Zanin destacou que as plataformas não são mais neutras, pois operam algoritmos que amplificam certos conteúdos com base em lógicas comerciais, o que agrava o impacto da desinformação e do discurso de ódio.

Ele reiterou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser ponderada frente a outros princípios constitucionais.

O voto de Zanin reforça a tendência de parte da Corte de reinterpretar o Marco Civil para adaptá-lo à realidade atual das redes sociais.

 

Gilmar Mendes propõe modelo escalonado de responsabilização

Gilmar Mendes, que também votou pela responsabilização das plataformas, defendeu um modelo mais sofisticado, com quatro níveis de tratamento.

Para ele, o artigo 19 deveria ser mantido apenas em casos de crimes contra a honra e para conteúdos jornalísticos. Em outros casos, seria adotado o artigo 21, que exige apenas “ciência inequívoca do ato ilícito” para caracterizar a responsabilidade.

Mendes sugeriu que, para conteúdos de grande impacto social, impulsionados ou patrocinados, haja uma presunção de conhecimento da ilicitude pelas plataformas, dispensando notificação prévia.

Em situações graves, haveria responsabilização solidária e remoção imediata. Ele ainda criticou os algoritmos que promovem conteúdo que promovem a divisão do coletivo, com o objetivo de maximizar o tempo de permanência dos usuários nas redes.

 

André Mendonça defende a “autorregulação regulada”

Na direção oposta dos demais, o ministro André Mendonça defendeu o modelo atual como uma forma de garantir a democracia digital. Segundo ele, redes sociais ampliaram o acesso da população ao debate público e representam um ganho para a participação cidadã.

Mendonça alertou que a adoção de regras mais duras pode ter efeitos colaterais, inibindo a liberdade de expressão e gerando censura prévia.

Por isso, propôs a “autorregulação regulada”, na qual as próprias plataformas estabelecem critérios de moderação, sob supervisão do Estado. Essa posição, contudo, é minoritária na Corte.

 

O que acontece a partir de agora?

A sessão será retomada com os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. A expectativa é que o STF caminhe para uma revisão definitiva do artigo 19, impondo às plataformas um dever mais claro de agir contra abusos, desinformação e ameaças à democracia.

A decisão terá efeitos amplos, inclusive para legislações futuras como o projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020), ainda em discussão no Congresso.

Com o precedente jurídico estabelecido, é de se imaginar que as plataformas de redes sociais modifiquem os seus termos de uso para combater a disseminação desenfreada de discursos de ódio, fake news e publicações que promovam os mais diferentes tipos de preconceitos.

E no Brasil, o conceito de liberdade de expressão continua o mesmo (e como deve ser): ele acaba quando o direito do outro começa.

Incluindo o direito de não ter a sua existência ameaçada pela fala do outro.

 

Via Teletime


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