As compras através da internet se tornaram algo comum no Brasil. Mesmo assim, muitas pessoas são resistentes ao comprar na web pelo medo de não poderem devolver os produtos. E é aqui que surge uma dúvida que esse post quer responder: eu posso devolver um produto que eu comprei na internet se eu já abri o produto?
Devolver um produto já aberto
Se alguma vez você tentou devolver um produto já aberto e o estabelecimento se negou a fazer isso, é importante deixar bem claro que existe uma coisa chamada Lei do Arrependimento, e ele está no Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 49 do CDC é bem claro nesse sentido:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Nem todos os produtos entram nesse artigo, e temos algumas exceções. Peças íntimas ou qualquer produto que pode colocar em risco à saúde ou contrariar a higiene do consumidor não podem ser devolvidos, mesmo quando adquiridos pela internet. Também não é devolução para conteúdos digitais que não contam com suporte material e quando o procedimento de execução foi iniciado com o prévio consentimento expresso do consumidor. Já os produtos que mais nos interessa, como programas de informática, produtos de tecnologia, jogos e qualquer tipo de hardware que não tem a oportunidade de ser verificado fisicamente pode ser devolvido dentro do prazo estabelecido pelo Artigo 49 do CDC.
Ou seja, qualquer produto que entra nessa regra, mesmo depois de aberto, verificado e manuseado não impede que o direito de arrependimento seja aplicado. Logo, os e-commerces ou qualquer estabelecimento virtual não pode se negar a receber o produto e devolver o dinheiro pago.
Se você está nessa situação, não se deixe enganar. Apesar dos sites e e-commerces tentarem driblar a lei, os estabelecimentos são obrigados a aceitar o produto de volta se os itens ou a compra em si cumprirem com os requisitos que comentamos nesse post.