Não queremos ser aqui advogados do diabo, nem estamos apoiando a decisão de um juiz que não sabe interpretar direito o Marco Civil da Internet. Porém… regras são regras. Podemos discutir as regras, mas que elas existem, existem. O WhatsApp está bloqueado no Brasil até a próxima quinta-feira (05), às 14h (em teoria) por ordem judicial, como punição por não colaborar com investigações contra o narcotráfico.
Não é o primeiro bloqueio que o WhatsApp sofre no Brasil. Em fevereiro e dezembro de 2015, o serviço passou pelo mesmo problema, e pelo mesmo motivo: se negar a colaborar em investigações realizadas pelas autoridades legais brasileiras. As cinco principais operadoras móveis do país, além das operadoras de telefonia fixa receberam a ordem emitida pelo juiz Marcel Montalvão, e cumpriram com a decisão, já que a multa pelo descumprimento é de R$ 500 mil por dia.
Agora, a justiça negou o recurso do WhatsApp. O desembargador Cezário Siqueira Neto, do tribunal de Sergipe, manteve a decisão de Montalvão, e o aplicativo segue bloqueado. Mais de 100 milhões de brasileiros utilizam o serviço para se comunicar, administrar seus negócios e outros interesses pessoais e comerciais. De acordo com comunicado dos representantes do serviço, “para obrigarmos a entregar informações que afirmamos repetidamente que não temos”.
O preço da privacidade
Obviamente, tanto para o WhatsApp como para o Facebook e, principalmente, para os usuários, a medida é desproporcional. Mesmo assim, eles seguem declarando que não possuem as informações que as autoridades solicitam, e afirmam textualmente que colaboraram “em toda a extensão de sua capacidade com os tribunais brasileiros”.
O que a justiça precisava, afinal de contas?
Ao que parece, o acesso aos dados de alguns usuários que, segundo a polícia, se comunicavam pelo aplicativo, com o objetivo de obter nomes, endereços e acessos à redes sociais dos envolvidos nas investigações. Algo que implicaria violar a privacidade deles, e este é um tema que tanto o WhatsApp como muitas das grandes empresas de tecnologia levam muito a sério, e sofrem as consequências das decisões que a justiça brasileira pode tomar.
Por exemplo, a prisão de Diego Dzodan, representante máximo do Facebook no Brasil, que passou 24 horas detido como medida paralela ao mencionado bloqueio, com o objetivo que o mesmo colaborasse, compartilhando os dados que supostamente o serviço possui referente à operação de narcotráfico.
Os limites e o outro lado da moeda
As autoridades brasileiras podem agir dessa forma?
Infelizmente, tem, mas este é outro aspecto do debate sobre onde estão os limites de exigência da justiça e o início do direito da privacidade em caso de investigações. Principalmente levando em conta que, desta vez, a punição vai muito além da empresa, afetando usuários que não tem nada a ver com o assunto, e ficam sem o serviço, levando prejuízos diversos, desde gastos adicionais com comunicação até problemas de gestão de suas atividades profissionais pelo aplicativo.
Sem falar no prejuízo secundário para o WhatsApp: além do serviço suspenso por alguns dias, vê os usuários buscando outros serviços, principalmente o Telegram, que registrou um pico de 1 milhão de novos usuários nas primeiras horas de bloqueio do principal concorrente. O próprio Telegram teve que pedir desculpas por não conseguir absorver todas as petições de códigos de verificação para ativar o aplicativo.
Não será surpresa se novos bloqueios acontecerem por conta de determinações da justiça. Afinal de contas, o Artigo 12 do Marco Civil da Internet tem uma enorme brecha para isso (e esse é apenas um dos exemplos que reforçam a teoria que o texto foi mal formulado). O que fica claro é que há muito a ser feito no âmbito legal e penal em relação aos direitos da privacidade à informação, e casos como esse não serão os primeiros, muito menos os últimos.
Infelizmente.
Via BBC