Este artigo foi criado pela equipe Bitdefender Antivírus para uso exclusivo do site Target HD
Com a expansão das redes sociais, aplicativos de troca de mensagens e dispositivos com tecnologia para produção de conteúdo digital – como fotos e vídeos – houve um crescimento inimaginável no número de compartilhamento de materiais ofensivos na internet. A facilidade de acesso, aliada à falsa sensação de anonimato parece dar origem ao cenário perfeito para que alguns usuários assumam um comportamento criminoso em ambiente virtual.
O que muitos se esquecem, no entanto, é que tais atitudes não estão a salvo de responder por seus efeitos, podendo ser alvo de investigações e, consequentemente, assumir as responsabilidades legais pela divulgação de determinados materiais.
Crimes On-line x Punição Real
A propagação do chamado discurso de ódio é comumente disfarçada sob a bandeira da liberdade de expressão. Com esse pretexto, inúmeros ataques – seja na forma de afirmações discriminatórias ou divulgação de imagens e vídeos indevidos – são direcionados não apenas a pessoas específicas, como também a grupos e instituições.
Como uma tentativa de barrar a evolução desse tipo de conteúdo, a legislação brasileira passou a contar com diretrizes capazes de garantir os direitos e deveres dos internautas, assegurando também as punições para casos de crimes virtuais.
Exemplo disso foi a “Lei Carolina Dieckmann”, conhecida como a Lei de Crimes da Internet. Sancionada em 2012, a lei garante prisão para quem comete crimes virtuais, servindo como base jurídica também para punições destinadas à divulgação sem consentimento de informações pessoais – mesmo que a produção do material tenha sido permitida.
É válido lembrar ainda que essa punição pode ser agravada, caso o conteúdo envolva menores de 18 anos, podendo contar com pena de 3 a 6 anos de prisão e multa. Além disso, o simples armazenamento do conteúdo já é incriminatório, incluindo, até mesmo, arquivos deletados – já que o material pode ser recuperado por peritos, servindo como provas em investigações.
Como Denunciar Crimes Virtuais
Mesmo não sendo o alvo de ataques, qualquer pessoa pode denunciar manifestações de ódio e solicitar a remoção do conteúdo da internet. A Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), por sua vez, oferece uma espécie de guia para ajudar a identificar tais ofensas:
- A denúncia deve ser feita sempre que forem compartilhados fatos que ofendam a reputação da vítima em seu meio social (independente se verdadeiros ou falsos);
- Quando a vítima for acusada de algum crime (ao saber que a vítima é inocente)
- Ao expor qualificações negativas ou defeitos da vítima.
Não se pode esquecer ainda que, mesmo sendo divulgados diretamente na web, certas ofensas são amparadas pelo Código Penal Brasileiro, recebendo as respectivas punições por ameaça (art. 147); calúnia (art. 138); difamação (art. 139); injúria (art. 140) e; falsa Identidade (art.307).
É necessário salientar ainda que, além da disseminação do discurso de ódio e de conteúdos pornográficos, outros atos entram na lista de crimes virtuais. Entre eles, o roubo de dados bancários e a invasão de computadores.
Não é à toa, portanto, que especialistas do setor, como a Bitdefender, seguem salientando a importância de se contar com programas de segurança on-line potentes e atualizados, entre eles, um bom antivírus na versão 2016. A preocupação ainda vai além, buscando implementar não apenas ferramentas de segurança, como também toda uma política de conscientização.
Esse trabalho, por sua vez, não se limita ao lançamento de softwares, contando ainda com guias, informativos, aplicativos e opções gratuitas – disponibilizadas on-line para usuários com diferentes necessidades.
O desafio aqui é ampliar a segurança encontrada no ambiente virtual, criando uma rede de proteção na qual a indústria de tecnologia trabalhe a favor do internauta, visando muito mais que o lucro financeiro.
Imagens: techplus.ng / cyperpolice.ir