A garantia de um smartphone é um dos aspectos mais importantes a serem considerados na hora da compra, pois oferece segurança ao consumidor em relação a possíveis defeitos de fabricação.
Por padrão, os fabricantes oferecem 12 meses de garantia para os telefones comercializados em loja. São 3 meses de garantia exigidos por lei, e 9 meses adicionais de suporte das marcas.
Acontece que essa não é uma regra que vale para todos os cenários, já que existem outras possibilidades de compra que apareceram nos últimos anos que precisam ser considerados.
Este artigo abordará a duração da garantia dos smartphones, considerando a região do planeta e as condições de compra, além de esclarecer direitos e deveres do consumidor.
A importância da garantia
A garantia é um compromisso do fabricante em reparar ou substituir o aparelho em caso de falhas que não sejam causadas por mau uso.
É o que proporciona tranquilidade ao consumidor, que pode confiar que, caso ocorra algum problema, ele será solucionado sem custos adicionais.
No Brasil, a garantia máxima para um smartphone é de um ano, sendo três meses obrigatórios por lei e nove meses adicionais pelo fabricante.
Esse tempo de garantia começa a valer a partir do momento que o cliente retira o telefone da loja ou da data de compra em um e-commerce.
Essa regra se aplica independentemente da data de lançamento do aparelho, garantindo que o consumidor tenha suporte adequado por um período prolongado.
Existem algumas exceções. Alguns fabricantes presentes no mercado nacional estão oferecendo dois anos de garantia para produtos comercializados por aqui.
Porém, devemos considerar esses fabricantes como exceções à regra.
O que cobre a garantia (e quando cobre)
A garantia cobre defeitos como problemas na tela, bateria, botões, câmera e conectividade, desde que não sejam causados por danos acidentais ou uso inadequado.
O consumidor precisa estar ciente de que, em caso de uso indevido, a garantia pode ser invalidada. O problema é que alguns fabricantes não deixam claro quais são os cenários considerados como de responsabilidade do usuário.
A dica que deixo é: cada cliente precisa verificar quais são os casos omissos onde o fabricante pode interpretar como mau uso.
Um exemplo clássico é o da Apple: o iPhone é resistente à água, mas a marca não oferece garantia para problemas provocados por imersões ao líquido.
Ou seja, pense algumas vezes antes de mergulhar o seu iPhone na piscina.
Para o caso dos smartphones adquiridos fora do Brasil, não há período de garantia oficial para defeitos de fábrica, e toda manutenção será cobrada.
Isso acontece pela falta de regulamentações que protejam o consumidor, tornando um pouco mais arriscado comprar aparelhos de países que não seguem as mesmas normas que o Brasil.
A grande exceção da regra é também a Apple, que oferece uma garantia global de 1 ano para todo e qualquer iPhone comercializado.
Ou seja, aquele iPhone que você comprou nos EUA ou no Paraguai recebe a garantia de fábrica da Apple Brasil por 12 meses a partir da data de aquisição.
E no caso dos smartphones usados e recondicionados
A garantia dos smartphones usados pode variar de caso a caso.
Se você comprar um telefone recondicionado a partir do próprio fabricante, a garantia obrigatória de 3 meses está garantida, mas algumas marcas podem entregar os mesmos 12 meses válidos para os telefones novos.
Os vendedores particulares de telefones usados podem ou não oferecer garantia dos produtos vendidos. Ou pelo menos a devolução do dinheiro nos casos de defeitos ocultos ou de fabricação.
Já as empresas que vendem celulares recondicionados precisam oferecer os três meses de garantia previstos por lei, mas podem expandir para os 12 meses convencionados pelo mercado.
De qualquer forma, comprar um smartphone de segunda mão envolve ter uma garantia menor, e o cliente precisa ficar ciente disso.
Aliás, é essencial que o consumidor conheça seus direitos em relação à garantia, incluindo a possibilidade de solicitar a nota fiscal para verificar o tempo restante de cobertura.
Além disso, ao vender um celular usado, o vendedor deve informar ao comprador sobre a garantia e suas condições.
Informação é poder. E quanto maior for o volume de informação que você tiver sobre qualquer coisa, maior é a segurança que você tem sobre o assunto.