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Justiça proíbe anúncios no Prime Video para antigos assinantes

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Acabou a exibição de anúncios no Prime Video… por enquanto.

O Tribunal de Justiça de Goiás emitiu uma decisão liminar obrigando a Amazon a interromper imediatamente a exibição de publicidade no serviço Prime Video. A determinação judicial, expedida na última quarta-feira (7), contempla exclusivamente os usuários que contrataram a plataforma antes da implementação das propagandas, ocorrida em abril deste ano.

A medida também veta a cobrança da taxa suplementar que a empresa havia instituído para aqueles que desejassem uma experiência sem interrupções comerciais, mantendo o valor original da mensalidade em R$ 19,90.

 

Detalhes sobre a ação

A ação judicial foi motivada por uma iniciativa do Ministério Público de Goiás, que protocolou uma Ação Civil Pública contra a Amazon do Brasil. Na petição, o órgão apontou condutas consideradas abusivas na prestação do serviço de streaming, especialmente a modificação unilateral das condições contratuais com a inserção não prevista de anúncios durante a exibição de filmes e séries.

O magistrado responsável também determinou que a empresa estabeleça canais específicos para atendimento relacionado à questão e comunique formalmente todos os consumidores afetados sobre as mudanças.

Para garantir o cumprimento da decisão, foi estipulada uma penalidade diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, com limite máximo de R$ 3 milhões.

 

Taxa adicional caracterizada como prática irregular

Além da inclusão inesperada de intervalos comerciais, a Amazon havia implementado uma cobrança extra de R$ 10 mensais para os assinantes que preferissem continuar assistindo ao conteúdo sem pausas publicitárias.

Na avaliação do Ministério Público, tal estratégia configurava uma modalidade dissimulada de “venda casada”, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de frustrar as legítimas expectativas dos usuários quanto ao serviço contratado.

A decisão judicial destacou também a ausência de transparência por parte da plataforma, que não teria prestado esclarecimentos adequados sobre aspectos essenciais das inserções publicitárias, como quantidade, periodicidade e duração dos anúncios exibidos durante a programação.

Consequentemente, para novos contratos, a empresa deverá fornecer tais informações de maneira explícita, e assegurar aos consumidores o direito de encerrar a relação contratual sem qualquer tipo de penalidade.

O Tribunal ressaltou que a medida visa proteger os direitos dos consumidores que adquiriram o serviço sob condições específicas, as quais foram posteriormente alteradas sem a devida negociação ou comunicação adequada.

A liminar representa uma vitória temporária para os usuários, embora sua natureza provisória permita revisão em fases posteriores do processo.

 

Repercussões da decisão e posicionamento institucional

Os clientes que serão beneficiados pela decisão judicial devem receber comunicados oficiais da Amazon sobre o caso, conforme estabelecido pelo tribunal. A empresa também precisa implementar canais dedicados ao atendimento relacionado a esta questão específica.

Até o momento, o departamento de comunicação da Amazon não havia emitido pronunciamento oficial sobre a decisão judicial. A empresa ainda poderá recorrer da liminar nas instâncias superiores, buscando reverter a determinação ou adequá-la aos seus interesses comerciais.

O desfecho definitivo dependerá do julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás e, eventualmente, avançar para um possível julgamento em definitivo no Supremo Tribunal Federal.

 

Via O Globo, Tecnoblog


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