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É correto “ressuscitar” alguém por IA?

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A inteligência artificial pode mudar a nossa percepção de perda de entes queridos. Empresas de diferentes locais do planeta desenvolveram tecnologias capazes de criar versões digitais de pessoas falecidas, permitindo conversas através de chatbots e avatares interativos.

A tendência vai além dos deepfakes tradicionais, oferecendo experiências mais realistas e personalizadas. A tecnologia utiliza conversas gravadas, memórias e outros dados pessoais para construir personalidades digitais que simulam os falecidos.

O fenômeno levanta questões complexas sobre ética, saúde mental e aspectos legais. Especialistas debatem os impactos psicológicos dessas interações e a ausência de regulamentação específica para controlar essas práticas.

Vale a pena conversar um pouco sobre isso, antes de simplesmente dizer “isso aqui é algo muito errado” logo de cara.

 

O mercado da ressureição digital

Diversas empresas já comercializam serviços de “ressurreição digital”. Companhias como Hereafter AI e Seance AI criam chatbots baseados em conversas e memórias gravadas dos falecidos, permitindo interações através de texto.

Outras empresas vão além, desenvolvendo avatares de vídeo interativos. Re;memory, You, Only Virtual e a StoryFile oferecem experiências mais imersivas, criando representações visuais que simulam conversas face a face com os mortos.

Na China, os deepfakes de entes queridos ganham popularidade crescente. O avanço das ferramentas de IA torna os resultados cada vez mais realistas, criando um mercado em expansão para essas tecnologias de luto digital.

Tudo bem, todos nós sentimos falta daquele parente ou amigo que nos deixou de forma repentina ou porque simplesmente chegou a hora de ir embora desse plano.

Mas isso aparentemente está saindo do controle, resultando em problemas que vão além da saudade que se sente de alguém.

 

Impactos na saúde mental

A comunidade científica expressa preocupações sobre os efeitos psicológicos dessas tecnologias. A Dra. Kirsten Smith, da Universidade de Oxford, alerta que comportamentos destinados a restaurar proximidade com falecidos podem prejudicar a saúde mental.

Estudos indicam que a busca excessiva por proximidade com mortos está ligada a piores resultados no processo de luto. O uso prolongado dessas tecnologias pode complicar o processo natural de elaboração da perda.

Algumas empresas reconhecem esses riscos e estruturam seus serviços como ferramentas temporárias. A Seance AI, por exemplo, oferece pagamento por sessão e limita o tempo de uso, posicionando-se como auxílio temporário no processamento da perda.

O grande problema aqui é que, dessa forma, não desenvolvemos a prática do desapego.

As culturas ocidentais não foram criadas para lidar com a perda e o luto, na grande maioria dos casos. E prorrogar o processo com um placebo que pode obliterar a sequência dos cinco estágios pode resultar em quem ficou efeitos muito negativos a médio e longo prazos.

Pense em ter de forma permanente a presença daquela pessoa na sua vida, mesmo sabendo que aquela pessoa não existe mais em nossa realidade prática.

Não é o tipo de prisão que se quer viver, acredite.

 

Vácuo legal e questões éticas

A legislação atual não aborda especificamente a criação de avatares póstumos. Enquanto obras intelectuais são protegidas por direitos autorais, vozes, fotos e vídeos não recebem a mesma proteção legal após a morte.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia não se aplica diretamente a pessoas falecidas. O conceito de testamento digital foca apenas em perfis de redes sociais e contas de serviços online, não cobrindo essas novas tecnologias.

Familiares podem solicitar a remoção de “fantasmas digitais” criados sem permissão, mas a ausência de legislação clara limita a eficácia dessas medidas. A questão se complica quando são os próprios parentes que solicitam a criação desses avatares.

Apesar de achar a decisão pessoal de criação de avatares após o falecimento, ainda vejo como algo menos problemático que terceiros utilizando a imagem de quem partiu para essas recriações digitais.

Existe uma enorme diferença entre o direito manifesto de recriação da imagem e o uso não autorizado de seu conteúdo gerado, sem qualquer tipo de controle ou consentimento da pessoa recriada.

 

E no Brasil?

A legislação brasileira não possui regulamentação específica para avatares póstumos criados por IA. O sistema de direitos autorais protege obras por 70 anos após a morte do autor, mas essa proteção não se estende automaticamente a vozes, imagens e dados pessoais utilizados para criar versões digitais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não possui regulamentação específica para dados de pessoas falecidas, criando uma lacuna jurídica significativa. O Código Civil estabelece que os direitos de imagem após a morte requerem consentimento dos parentes por 10 anos, mas essa proteção não contempla as novas tecnologias de IA.

Os herdeiros podem autorizar o uso da imagem de falecidos, conforme o Código Civil, mas especialistas questionam se essa prerrogativa se estende aos avatares de IA. Alguns juristas argumentam que o uso de IA para fazer falecidos interagirem em situações não vivenciadas pode violar o artigo 11 do Código Civil, especialmente quando há finalidade lucrativa.

Fato é que, entre tantas outras questões tecnológicas que o Brasil já está atrasado na discussão e implementação de leis, esse é mais um tema que precisa ser debatido e legislado. Tanto para acalmar corações partidos quanto para não manchar a imagem de quem não pode se defender.


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