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Agora você pode ser intimado judicialmente pelo WhatsApp

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A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 3ª Região de São Paulo regulamentou o procedimento de envio de intimações judiciais via WhatsApp, no âmbito dos JEFs ou Turmas Recursais da mesma região.

A medida visa adequar o atendimento ao público à nova realidade dos serviços de comunicação. Além disso, o procedimento ajuda a reduzir os custos, diminuindo as expedições de cartas e de avisos de recebimento, além de atender pessoas que residem em locais onde os Correios não prestam seus serviços.

As intimações serão enviadas para os números de celular utilizados exclusivamente pelos JEFs, que serão divulgados futuramente no seu site. O autor deve assinar, no momento do protocolo de pedido inicial, que autoriza o recebimento das intimações via WhatsApp.

A mensagem constará a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. Uma vez a mensagem marcada como “lida” pelo aplicativo, a intimação é considerada como concluída.

Caso a mensagem não seja lida em até 48 horas, a intimação é feita por outros meios. Se a pessoa não quiser receber as informações pelo WhatsApp, ela precisa se manifestar nos autos, ou no pedido inicial ou durante o processo em curso.

Caso o WhatsApp fique fora do ar, a intimação é feita por outros meios.

Os Juizados e Turmas Recursais não aceitarão o recebimento de documentos pelo WhatsApp, e não podem fornecer informações pelo aplicativo. As dúvidas devem ser tratadas no atendimento convencional do JEF.

A medida foi publicada no dia 6 de dezembro, e pode ser conferida na íntegra nesse link.

 

Via Tecnoblog


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